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Título:   LEI Nº 8.211  06/03/1975  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Estabelece condições de localização, aproveitamento, ocupação e recuos para edificações destinadas a estabelecimentos de ensino pertencentes ao sistema educacional do Estado de São Paulo e aos estabelecimentos de educação infantil.
Publicação:   DOM 07/03/1975
Retificação:   - DOM 14/03/1975
Projeto:   Projeto de Lei Nº 17/1975 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Miguel Colasuonno
Revogação:   Lei 15.526/2012 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 13.430/2002 - Art. 299 - Mantém disposições desta Lei até revisão da legislação de zoneamento.
- Lei nº 13.885/2004 - Arts. 239 e 270 - Mantém disposições desta Lei até revisão por lei específica.
- Decreto nº 45.726/2005 - Equivalência entre zonas de uso, definidas por esta Lei.
Indexação:   Coeficiente de aproveitamento máximo - Ocupação do solo - Recuo - Construção - Estabelecimento de ensino - Educação infantil - Categoria de uso - Zoneamento - Estacionamento


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